Rigor extremo ou Sorofobia? Edital do governo de Mato Grosso para Bombeiros exige exame de HIV e atestado psiquiátrico para aprovar candidatos

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Rigor extremo ou Sorofobia? Edital do governo de Mato Grosso para Bombeiros exige exame de HIV e atestado psiquiátrico para aprovar candidatos

Em uma demonstração de rigor que beira o inacreditável, o novo edital de convocação para o cargo de Aluno-a-Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso impõe uma maratona de exigências que extrapola o senso comum para concursos públicos. Para garantir a matrícula no curso de formação, os candidatos devem apresentar uma lista exaustiva que inclui desde atestado de saúde mental expedido por médico psiquiatra até exames laboratoriais invasivos, como os de HIV, toxicologia e baciloscopia. Tamanho nível de detalhamento médico levanta sérios questionamentos sobre os limites da privacidade e a real necessidade de tais dados para o exercício da função, configurando o que especialistas apontam como uma barreira discriminatória prévia.
A burocracia documental não fica atrás e exige uma devassa na vida financeira e administrativa dos convocados. Além das certidões criminais negativas de todas as instâncias, os futuros bombeiros são obrigados a fornecer uma declaração de bens detalhada — incluindo veículos e imóveis rurais — e até comprovantes de regularidade do eSocial. É um nível de escrutínio que transforma o processo de ingresso em uma verdadeira "prova de resistência" burocrática, tratando cidadãos aprovados em concurso como alvos de uma investigação profunda antes mesmo de vestirem a farda.
A exigência específica do teste de HIV acende o alerta para a prática da sorofobia — o preconceito e a discriminação contra pessoas que vivem com o vírus. Juridicamente, a medida é considerada de alto risco, uma vez que leis federais (como a Lei nº 12.984/2014 e a Lei nº 14.289/2022) protegem o sigilo e proíbem a exclusão arbitrária baseada na condição de saúde. Como o diagnóstico, por si só, não impede o exercício profissional, a imposição desse exame como filtro eliminatório fere os princípios constitucionais de isonomia e dignidade humana, podendo levar à suspensão judicial do certame por caracterizar uma afronta direta aos direitos fundamentais dos candidatos.