O projeto de lei enviado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL) à Câmara do município atrasa a aposentadoria e a progressão de carreira das servidoras que saírem de licença-maternidade. É o que denuncia o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (SISPUMC).
O projeto de lei enviado pelo prefeito através da Mensagem 13/2026 propõe a criação de auxílio para servidoras de licença, substituindo os pagamentos de adicional de insalubridade e de prêmio-saúde que eram recebidos anteriormente.
Segundo o presidente do SISPUMC, Renaudt Tedesco, a medida tem um efeito colateral negativo às servidoras porque permite que o período de licença-maternidade não seja computado para fins de aposentadoria ou progressão de carreira, como ocorria anteriormente.
"O texto penaliza as mulheres trabalhadoras do serviço público de Cuiabá porque trata a licença como afastamento do exercício da profissão, ou seja, o período em que a servidora sai de licença é retirado do cálculo para aposentadoria ou para progredir na carreira. É uma medida que aprofunda desigualdades no serviço público. Homens não sofrerão qualquer impacto previdenciário e poderão se aposentar em condições mais vantajosas que mulheres que engravidarem. Além disso, cria-se distorção entre as próprias servidoras: aquelas que optarem por não engravidar não terão prejuízos na base contributiva, enquanto as que exercerem a maternidade poderão ter perdas futuras. Na prática, a proposta desestimula a maternidade e penaliza quem exerce esse direito", declarou o presidente do SISPUMC.
O texto do projeto também determina que o chamado "Auxílio Nova Maternidade" deve ser calculado a partir dos 12 últimos meses de remuneração da servidora. Para o SISPUMC, essa medida contrasta com o que anteriormente ocorria no município: quando os auxílios eram calculados sobre o último salário recebido.
"Além de atrasar a aposentadoria destas servidoras, o projeto também impede a progressão por tempo de serviço, uma vez que a servidora é penalizada ao ter o tempo de licença-maternidade descontado do período necessário para progredir na função, é uma maneira clara de desincentivar mulheres a engravidarem sob risco de terem seus salários estagnados, surpreende que essa medida venha de um prefeito que diz defender o direito à vida", questiona Renaudt.
O parecer técnico elaborado pelo SISPUMC, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a licença-maternidade como período equiparado ao efetivo exercício do cargo.
"A Constituição Federal assegura a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração e do vínculo funcional, justamente para impedir que a maternidade se concerta em ônus profissional", diz trecho do parecer elaborado pelo advogado Jhonatas Borges Hosaka.
"Ao substituir vantagens eventuais por um auxílio transitório, precário e juridicamente frágil, o projeto nega, ainda que de forma indireta, o reconhecimento da licença-maternidade como tempo efetivo de exercício pleno, em frontal violação à Constituição Federal", conclui o documento