O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), movimentou duas execuções penais envolvendo condenados pelos atos de 8 de Janeiro que cumprem pena em Mato Grosso. Embora os casos tenham relação com processos ligados aos ataques às instituições, as decisões tratam de situações diferentes.
No caso do professor de dança e ex-candidato a vereador por Cáceres, José de Arimateia Gomes dos Santos, Moraes homologou 75 dias de remição de pena. A redução foi reconhecida após comprovação de aprovação parcial no Enem PPL de 2024 e 2025, leitura de obras literárias e conclusão de curso profissionalizante.
Arimateia foi condenado a 14 anos de pena, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, o apenado teve direito a 60 dias de remição pela aprovação parcial no Enem PPL, 12 dias pela leitura de três livros e mais 3 dias pela conclusão de um curso profissionalizante. Moraes também determinou a expedição de novo atestado de pena a cumprir, com atualização dos cálculos.
O ministro ainda cobrou documentação complementar sobre atividades de trabalho realizadas por Arimateia no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. Apesar de haver registro de 94 dias trabalhados, o STF apontou falta de informações sobre o local, o tipo de trabalho e assinatura do servidor responsável.
Em outro processo, envolvendo Reginaldo Silveira, Moraes determinou que a Vara de Execuções Criminais de Cuiabá emita atestado de pena atualizado no prazo de cinco dias. Após a chegada das informações, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
Reginaldo foi condenado a 2 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Ele também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
A defesa de Reginaldo alegou ausência de documentos essenciais nos autos, como guia de execução, atestado atualizado e cálculo de liquidação da pena. Também pediu análise de indulto e questionou a manutenção do monitoramento eletrônico.
Na decisão, consta que, como Cuiabá não possui colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento do semiaberto, condenados nesse regime recebem prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, além de condições como permanência em endereço informado no período noturno, comparecimento quinzenal à Fundação Nova Chance e proibição de deixar Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial.
As duas decisões foram assinadas no dia 3 de junho de 2026. Apesar de tratarem de condenados em Mato Grosso, apenas no caso de Arimateia houve redução de pena já homologada. No caso de Reginaldo, o STF cobrou atualização de documentos para permitir a análise da execução penal.