Meses depois de o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, percorrer a MT-170 para verificar denúncias sobre a péssima qualidade do pavimento, o Governo de Mato Grosso rescindiu unilateralmente um dos contratos responsáveis pela implantação e pavimentação da rodovia.
A decisão atinge um trecho de 50,7 quilômetros da MT-170, antiga BR-174, entre a região de Castanheira e o entroncamento das MTs 206 e 418, em direção a Colniza. A Sinfra apontou descumprimento contratual e manteve a aplicação de penalidades contra a contratada.
A rodovia já havia virado alvo de duras críticas depois que lideranças da região Noroeste denunciaram ao Tribunal de Contas que o asfalto estaria se deteriorando pouco tempo depois da conclusão dos serviços.
O problema ganhou o apelido de “asfalto de farelo”, diante dos relatos de que partes do pavimento estariam literalmente esfarelando.
Na época, Sérgio Ricardo decidiu ir pessoalmente à MT-170 acompanhado de equipe técnica do TCE para verificar as condições da pista. A inspeção ocorreu após reclamações de vereadores e lideranças de municípios como Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína e Juruena.
Agora, meses depois da vistoria, a Sinfra oficializou o rompimento do contrato nº 370/2014, firmado para execução das obras de implantação e pavimentação do trecho entre os quilômetros 815,50 e 866,20.
A rescisão foi embasada em notas técnicas da própria secretaria, em Relatório de Descumprimento Contratual e em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Além de romper o contrato, a Sinfra determinou o registro das penalidades nos cadastros pertinentes e a notificação da empresa para recolher as multas aplicadas no prazo de 30 dias.
A secretaria também deixou expresso que eventual recurso administrativo da contratada não suspende automaticamente as sanções impostas.
O termo de rescisão foi assinado em 14 de agosto e publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).
A publicação não detalha o valor das multas, quanto já havia sido pago pelo Estado nem o percentual efetivamente executado do contrato.