O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda dos Santos, tornou-se um dos alvos de destaque da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das investigações do Inquérito 1822. A Polícia Federal aponta que a participação de Rabaneda remonta à assinatura do Termo de Cessão de direitos creditórios com a Oi S.A., além de sua atuação estratégica na ADI 4.623 e no protocolo do pedido administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT), ações que culminaram na homologação de um acordo extrajudicial superior a R$ 300 milhões.
Como desdobramento das apurações, a Suprema Corte autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da bancada Rabaneda Advogados Associados, visando à coleta de provas e mídias digitais vinculadas às negociações. Diretamente contra o conselheiro, o STF determinou o sequestro e bloqueio de bens no valor solidário de R$ 308,1 milhões, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, além da proibição de deixar o país com a retenção do passaporte e a vedação de manter contato com os demais investigados no processo.
STF DETERMINA MANDADO DE BUSCA NO ESCRITÓRIO E IMPÕE RESTRIÇÕES A ULISSES RABANEDA
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