Quase R$ 6 milhões em multas por desmatamento após erros, prescrição e nulidades são "perdoadas"

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Quase R$ 6 milhões em multas por desmatamento após erros, prescrição e nulidades são "perdoadas"

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) anulou, reduziu ou determinou o arquivamento de multas ambientais que originalmente somavam pouco mais de R$ 6 milhões em Mato Grosso. Após os julgamentos dos recursos, aproximadamente R$ 5,94 milhões em penalidades foram afastados. As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 10 de setembro.

Os casos envolvem acusações de desmatamento, exploração irregular de floresta e transporte de madeira. Entre os fundamentos utilizados pelo Conselho estão duplicidade de autuações, erro na medição da área atingida, prescrição, responsabilização da pessoa errada e até extravio do processo original.

O caso mais emblemático envolve a Fazenda Ribeirão Agropecuária, multada em R$ 796.497,12 por suposto desmatamento de áreas de reserva legal, preservação permanente e vegetação considerada de especial proteção.

O relator do processo defendia a manutenção da penalidade por entender que não havia argumentos capazes de afastar as conclusões técnicas. O revisor, entretanto, reconheceu duplicidade de punição e apontou a nulidade decorrente do extravio do processo original de autuação. Por maioria, o Consema acolheu o recurso e afastou a multa.

Outra redução expressiva beneficiou João Pedro da Silva. A penalidade, inicialmente fixada em R$ 1.340.478,60 pela exploração irregular de 4.468 hectares de floresta, foi reduzida para R$ 98.823.

O Conselho reconheceu que havia sobreposição de autuações e erro na quantificação do dano. A área considerada irregular caiu de 4.468 hectares para 329,41 hectares. Na prática, a multa foi reduzida em R$ 1.241.655,60, o equivalente a aproximadamente 92,6% do valor original.

No processo de Sandra Regina Lazzarini, uma multa de R$ 525.952 por suposto desmatamento de 105 hectares em área de reserva legal foi anulada. O relator inicialmente indicou que a decisão deveria ser mantida, mas posteriormente alterou o voto oralmente e defendeu a nulidade do auto por considerar a conduta atípica. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

O Consema também anulou uma multa de R$ 2.078.140 aplicada a Eliana Alves Aragão de Seixas por suposto desmatamento de 415,63 hectares. O Conselho reconheceu a ilegitimidade passiva da autuada, ou seja, concluiu que ela não deveria responder administrativamente pela infração. O processo foi arquivado em relação a ela.

Outra penalidade anulada, de R$ 1.281.300, havia sido aplicada à empresa Wilson Wilson Agroflorestal e Participações por suposta destruição de 256,26 hectares de vegetação. Segundo a decisão, o auto foi baseado na situação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel, que aparecia como “aguardando complementação”.

Posteriormente, o cadastro foi aprovado e validado sem indicação de passivo ambiental. Diante disso, o Conselho entendeu que não havia materialidade suficiente para sustentar a acusação e anulou o auto de infração e todos os atos decorrentes.

Já uma multa de R$ 14.211,60 aplicada a Marcos Alves Feitoza pelo transporte irregular de 47,372 metros cúbicos de madeira foi arquivada por prescrição. A defesa foi apresentada em julho de 2017, mas o processo somente foi encaminhado para decisão em janeiro de 2021. A demora fez o Estado perder o prazo para aplicar a punição.

Separadamente, o Consema suspendeu a cobrança de outra multa, no valor de R$ 927.085,30, aplicada a Pedro Retore por suposto desmatamento de mais de 917 hectares e destruição de vegetação em área de preservação permanente. Nesse caso, o valor não foi incluído nos R$ 5,94 milhões afastados, porque a penalidade ainda não foi anulada.

A cobrança permanecerá suspensa enquanto estiver vigente um termo de compromisso firmado pelo autuado. Se todas as obrigações forem cumpridas, poderá ser reconhecida a extinção da punição administrativa.

As decisões não comprovam favorecimento nem autorizam afirmar que as multas foram “perdoadas”. Contudo, expõem fragilidades da fiscalização ambiental estadual. Erros na identificação dos responsáveis, cálculos equivocados, processos extraviados e demora na tramitação contribuíram para que penalidades milionárias perdessem validade ou fossem drasticamente reduzidas.