Prefeitura de Abilio nega dezenas de pedidos de licença-prêmio a servidores da Educação

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Prefeitura de Abilio nega dezenas de pedidos de licença-prêmio a servidores da Educação

Decisões atingem professores e outros profissionais da rede municipal; publicação não detalha os motivos dos indeferimentos.

A Prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), negou dezenas de pedidos de licença-prêmio apresentados por servidores da Secretaria Municipal de Educação. As decisões foram publicadas na Gazeta Municipal desta segunda-feira (19) e atingem professores e outros profissionais da rede municipal de ensino.

Os indeferimentos constam nas portarias nº 899/2026 e nº 900/2026, assinadas pelo secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira. Os pedidos se referem a períodos de três meses de licença-prêmio, relacionados a quinquênios de trabalho cumpridos pelos servidores.

Entre os profissionais que tiveram os pedidos negados estão professores, profissionais da Educação Infantil (PEI), técnicos de manutenção e infraestrutura escolar (TMIE) e técnicos de nutrição escolar (TNE).

De acordo com os documentos, as solicitações estão relacionadas a períodos de exercício que incluem os quinquênios de 2013 a 2018, 2016 a 2021, 2020 a 2025 e 2021 a 2026.

As portarias citam os artigos 50 e 51 da Lei Complementar nº 220/2010, que trata dos profissionais da Educação municipal. No entanto, as publicações não apresentam os motivos específicos que levaram ao indeferimento de cada solicitação, limitando-se a informar os números dos processos administrativos e dos respectivos despachos.

A ausência dessas justificativas na publicação impede identificar se as negativas estão relacionadas ao não preenchimento de requisitos legais, à contagem do tempo de serviço ou a outras questões administrativas.

Na mesma edição da Gazeta Municipal, a Secretaria de Educação também publicou atos concedendo licença-prêmio a dois servidores, demonstrando que houve decisões favoráveis e desfavoráveis a diferentes solicitações.

A licença-prêmio é um direito funcional previsto na legislação municipal, cuja concessão depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

As publicações não esclarecem se os servidores que tiveram os pedidos negados poderão apresentar recursos administrativos nem informam os fundamentos individuais das decisões.