Pivetta veta prioridade em filas, transporte e escola para pessoas com cardiopatia congênita

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Pivetta veta prioridade em filas, transporte e escola para pessoas com cardiopatia congênita

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) vetou parte do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que previa uma série de benefícios para pessoas com cardiopatia congênita em Mato Grosso. Entre os pontos barrados estavam atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos privados, matrícula na escola pública mais próxima de casa, assento preferencial no transporte coletivo e acesso a cartão de estacionamento destinado a pessoas com deficiência.

O veto consta na Mensagem nº 147, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3). O projeto institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita, mas Pivetta retirou do texto justamente o artigo que vinculava a apresentação do documento à concessão desses direitos.

O artigo vetado estabelecia que a carteira garantiria atendimento preferencial nas repartições públicas e também em estabelecimentos privados. Para crianças e adolescentes em idade escolar, o texto previa matrícula no estabelecimento público de ensino mais próximo da residência.

Também foram barrados o direito ao cartão de estacionamento para utilização de vagas destinadas às pessoas com deficiência e a preferência por assentos no transporte público.

Pivetta seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou problemas jurídicos no projeto. Segundo o governo, a proposta promovia uma equiparação entre pessoas com cardiopatia congênita e pessoas com deficiência, o que poderia entrar em conflito com a legislação federal.

O governador também vetou o artigo que atribuía diretamente à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania a responsabilidade pela emissão da carteira, adaptação da plataforma de serviços e divulgação de dados sobre os documentos emitidos. A PGE alegou vício de iniciativa e criação de despesas sem estimativa de impacto financeiro.

Apesar dos vetos, a lei sancionada mantém a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita em Mato Grosso, contendo informações como nome, CPF, diagnóstico, CID e condições específicas de saúde e medicação de uso contínuo.

Agora, caberá à Assembleia Legislativa decidir se mantém ou derruba os vetos feitos por Pivetta.