O Decreto nº 12.293 estabelece que aquisições rotineiras e contratos de serviços contínuos não precisarão passar pela análise prévia do Comitê de Governança e Gestão Fiscal. O texto cita especialmente as contratações realizadas pelas secretarias de Saúde, Educação e Infraestrutura e Obras.
O próprio decreto afirma que o novo modelo substitui o “controle prévio e generalizado das despesas”. Com isso, apenas contratações consideradas estratégicas, excepcionais ou não rotineiras serão submetidas ao colegiado.
O ponto mais questionável é que o decreto não estabelece valor mínimo ou máximo para a dispensa dessa avaliação. O critério será a classificação do contrato como rotineiro ou de uso contínuo.
Além disso, mesmo nos contratos avaliados, a manifestação do comitê será apenas consultiva e não impedirá o ordenador de despesas de prosseguir com a contratação. Os integrantes também não assumirão responsabilidade pela legalidade, economicidade, escolha da empresa ou execução do contrato.
Apesar da mudança, os processos continuam obrigados a passar pelas análises técnicas, jurídicas e de controle interno previstas na legislação. Portanto, não é correto afirmar que os contratos ficarão sem fiscalização.
O comitê também poderá estabelecer metas de redução de despesas e determinar contingenciamento ou suspensão de dotações orçamentárias quando considerar necessário ao equilíbrio fiscal. Na prática, o grupo comandado por Abilio poderá bloquear verbas de secretarias e programas municipais.