A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, no processo de execução fiscal contra a Oi S.A., determinou a liberação dos valores bloqueados em conta judicial após a comprovação da cessão de créditos e homologação do acordo judicial. O magistrado ressaltou que a extinção da execução não significa anistia ou blindagem, já que todo o trâmite foi respaldado por decisão transitada em julgado e com anuência do Estado de Mato Grosso .
No entanto, o ponto mais contundente da decisão foi a ênfase de que o encerramento na esfera da execução fiscal não impede investigações em outras áreas. Segundo Mendes, “eventuais apurações nas esferas cível (improbidade), administrativa ou criminal possam e devam prosseguir nos foros competentes, de forma autônoma”. A mensagem abre caminho para que denúncias de possíveis irregularidades sigam sob investigação, preservando o interesse público e a responsabilização de envolvidos