O prefeito Abilio Brunini (PL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar trechos do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá que exigem voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação de matérias consideradas sensíveis.
Embora a discussão tenha surgido em meio ao projeto que permite a reeleição da Mesa Diretora da Câmara, o alcance da ação é bem maior. Na prática, se o pedido for aceito pela Justiça, várias matérias que hoje precisam de apoio qualificado dos vereadores poderão ser aprovadas apenas por maioria simples.
A ação questiona 11 incisos do artigo 177 da Resolução nº 8, de 2016, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal. A Prefeitura argumenta que essas matérias não têm previsão constitucional para exigir quórum de dois terços e, por isso, deveriam seguir a regra geral de maioria simples.
Com isso, Abilio tenta facilitar a aprovação das seguintes matérias:
- concessão de direito real de uso e concessão administrativa de uso;
- denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- concessão de anistia, isenção e remissão tributária ou previdenciária, incentivos fiscais, moratória e privilégios;
- concessão de títulos honoríficos e honrarias;
- alienação de bens imóveis, ou seja, venda ou transferência de imóveis públicos;
- alteração territorial do município;
- criação, organização e extinção de distritos;
- aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
- realização de sessões itinerantes;
- declaração de utilidade pública;
- alteração do próprio Regimento Interno da Câmara.
A ação não mexe nos casos em que a própria Constituição exige dois terços, como rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do município, recebimento de denúncia contra prefeito e vereadores por crime de responsabilidade e proposta de emenda à Lei Orgânica.
Na petição, a Prefeitura sustenta que a exigência de dois terços cria uma barreira “antidemocrática”, porque permite que uma minoria de um terço dos vereadores inviabilize matérias que, segundo o Executivo, deveriam ser decididas por maioria simples. O município também afirma que o quórum qualificado impõe obstáculo à atuação do Executivo em temas como políticas públicas, organização da administração, isenções tributárias, alienação de bens imóveis, alteração territorial, criação e supressão de distritos, aquisição de imóveis e declaração de utilidade pública.
A consulta que deu origem à ação partiu da própria Presidência da Câmara, em razão da tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026, que pretende alterar o Regimento Interno para permitir uma única recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora dentro da mesma legislatura. Hoje, essa mudança também depende de dois terços dos vereadores.
Apesar de a justificativa imediata envolver a reeleição da Mesa, o efeito prático da ação pode alcançar temas de forte impacto político e administrativo em Cuiabá, incluindo venda e compra de imóveis públicos, benefícios fiscais, mudanças territoriais e criação de distritos.
A Prefeitura pede liminar para suspender a exigência de dois terços nos 11 incisos questionados. Se o Tribunal aceitar o pedido, essas matérias poderão ser votadas com quórum menor enquanto o mérito da ação não for julgado.