Absurdo: “Lei posterior convalida erro” e conselheiro candidato arquiva denúncia contra Prefeitura de Várzea Grande

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Absurdo: “Lei posterior convalida erro” e conselheiro candidato arquiva denúncia contra Prefeitura de Várzea Grande

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que arquivou denúncia sobre irregularidades na execução orçamentária da Prefeitura de Várzea Grande chamou atenção ao adotar como principal fundamento o fato de que uma lei aprovada posteriormente teria “convalidado” a falha inicial. O relator, conselheiro Antonio Joaquim, reconheceu que houve criação de despesa sem autorização legislativa prévia, mas considerou que a edição posterior da Lei Municipal nº 5.432/2025 supriu a irregularidade formal, justificando o arquivamento do processo.

Na prática, a decisão consolida o entendimento de que o erro pode ser corrigido depois, sem gerar responsabilização, desde que seja regularizado por lei futura. Nos bastidores, a postura reforça a imagem de Antônio Joaquim como um “conselheiro-candidato”, mais sensível ao ambiente político do que ao rigor do controle externo. Ao admitir a falha e, ao mesmo tempo, tratá-la como sanável a posteriori, o TCE transmite a mensagem de que descumprir o rito legal não traz consequências efetivas, enfraquecendo o papel fiscalizador do órgão e alimentando críticas sobre seletividade e flexibilização no julgamento de gestores.