TJ manda advogada reassumir falência de R$ 3,5 bilhões em MT

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TJ manda advogada reassumir falência de R$ 3,5 bilhões em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a recondução provisória da advogada Gláucia Albuquerque Brasil à Administração Judicial da massa falida de José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin, processo que ela acompanhou por quase nove anos e que terminou convertido em falência, com passivo superior a R$ 3,5 bilhões e centenas de credores em atraso. A decisão é da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Câmara de Direito Privado, que concedeu efeito suspensivo a recurso apresentado pelo Ministério Público contra a substituição de Gláucia pela empresa Suporte Empresarial Outsourcing.

Gláucia havia sido substituída após a recuperação judicial ser convertida em falência. A decisão de primeira instância justificou a mudança pela nova fase do processo e pela necessidade de uma estrutura voltada à arrecadação, preservação e realização dos ativos, investigação patrimonial e demais providências da liquidação.

Ao determinar o retorno, a relatora afirmou que “a manutenção provisória da auxiliar que acompanha o feito há quase nove anos preserva a memória técnica e a continuidade dos trabalhos”. “A alteração foi determinada com base em aptidão estrutural da sucessora ainda não suficientemente demonstrada”, registrou a desembargadora. A decisão ainda está em fase de recurso, uma vez que não foi apontada falha funcional da empresa Suporte Empresarial Outsourcing.

PAGAMENTOS MILIONÁRIOS

A Vallus Agrícola Ltda., credora da massa falida, apresentou pedido de destituição de Gláucia e de apuração após denunciar pagamentos milionários destinados à sociedade profissional da administradora judicial. Segundo levantamento técnico-documental juntado ao processo, foram localizados 62 pagamentos realizados entre novembro de 2017 e julho de 2024, destinados à Gláucia Albuquerque Brasil Sociedade Unipessoal de Advocacia, que somam R$ 6.902.944,39 em valores nominais.

A remuneração de Gláucia como administradora judicial havia sido inicialmente fixada em R$ 4,428 milhões, mas foi posteriormente revista pelo TJMT. O Tribunal estabeleceu o valor definitivo em R$ 2.112.837,10, correspondente a 0,36% do passivo concursal reconhecido à época.

A Vallus sustenta que, atualizados pelo INPC até junho de 2026, os honorários fixados judicialmente chegariam a R$ 3,19 milhões, enquanto os pagamentos identificados alcançariam R$ 8,82 milhões. A diferença apontada pela credora é de R$ 5,63 milhões.

Dos R$ 6,9 milhões identificados, R$ 5.452.555,41 teriam sido pagos pela José Pupin e Cia. Ltda., sociedade controlada por integrantes da própria família Pupin e que não integrava formalmente o polo ativo da recuperação judicial. Ao todo, a empresa teria realizado 38 transferências à sociedade profissional de Gláucia. Em fevereiro de 2024, por exemplo, foi registrada transferência de R$ 100 mil com a descrição “NF 59 parc 2 de 17 acordo ref honorários rj”. No mês seguinte, outro pagamento de R$ 100 mil aparece identificado como “parcela 03 de 17 acordo aditivo”.

Há ainda registros como “parc 06/17 - acordo firmado honorários aj” e “acordo 7 de 17”. O levantamento aponta que, em 2024, existiam dois fluxos simultâneos de pagamentos: parcelas mensais próximas de R$ 44 mil a R$ 45 mil e, paralelamente, transferências de R$ 100 mil relacionadas a um suposto acordo dividido em 17 parcelas.

A mesma José Pupin e Cia. também já havia sido apontada pelo Comitê de Credores como responsável por movimentações financeiras paralelas estimadas em aproximadamente R$ 862 milhões, envolvendo transferências a filhos dos recuperandos e outras empresas familiares. Na denúncia, a Vallus questiona como uma empresa ligada aos devedores, mas fora da recuperação judicial, realizava pagamentos à profissional responsável por fiscalizar a situação patrimonial e financeira do grupo.

Segundo a denúncia, “não consta dos Relatórios Mensais de Atividades, de prestações de contas, de petições ou de qualquer outra comunicação apresentada pela Administração Judicial informação acerca do recebimento da referida quantia”. A recondução ao caso Pupin também ocorre após Gláucia ter sido substituída de outra recuperação judicial de grande porte.

Em 2019, na recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, com valor da causa superior a R$ 2,67 bilhões, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou sua saída da Administração Judicial. “Houve a perda superveniente do atributo da confiança e, por tal razão, se faz necessária a remoção da atual administradora judicial”, registrou o magistrado.

Na mesma decisão, o juiz afirmou que a substituição era necessária “em prol da celeridade processual” e que a falta de confiança poderia “acarretar prejuízos ainda maiores para os credores da massa”. A recuperação judicial de José Pupin começou em 2017 e atravessou quase nove anos.

Nesse período, o processo passou por planos, aditivos, assembleias e sucessivos questionamentos de credores sobre inadimplência e descumprimento das obrigações. Em 2024, quando um novo aditivo foi aprovado em assembleia supervisionada pela Administração Judicial, o passivo informado da recuperação já superava R$ 1,3 bilhão. Paralelamente, outras dívidas contraídas depois do plano original também cresceram.

No fim de 2025, o passivo já era estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões, com centenas de credores enfrentando atrasos nos pagamentos. A falência foi decretada em junho de 2026, depois de quase nove anos de tramitação. Na decisão, o juízo concluiu que houve descumprimento do plano e inadimplência das obrigações assumidas perante os credores.