TCE-MT vai apurar denúncia sobre contratos para obras no Autódromo do Parque Novo Mato Grosso

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TCE-MT vai apurar denúncia sobre contratos para obras no Autódromo do Parque Novo Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) vai apurar denúncia envolvendo contratos firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), que somam R$ 208,1 milhões, para obras do Autódromo Internacional no Parque Novo Mato Grosso. Em decisão publicada nesta sexta-feira (17), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, admitiu manifestação recebida pela Ouvidoria-Geral do órgão envolvendo três contratos firmados no ano passado.

O denunciante aponta fraudes licitatórias, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e sobrepreço de R$ 3 milhões em uma das licitações para obras no Parque. Também é citada negligência pela realização de uma etapa da Stock Car em novembro de 2025 com as obras inacabadas, evento que resultou em um acidente com feridos. 

Em defesa apresentada ao TCE, a MT Par afirmou que o custo cresceu porque o projeto deixou de ser apenas um autódromo para virar um complexo com centro de eventos, museus e parque aquático, e citou a inflação do período. Também negou irregularidades na licitação e disse que a organização e a segurança do evento eram responsabilidade da promotora e da federação de automobilismo, solicitando o arquivamento do caso.

Ao negar o arquivamento, Maluf ressaltou que as justificativas da MT-Par não afastam as suspeitas iniciais e exigem investigação aprofundada. “Os esclarecimentos apresentados envolvem questões cuja adequada aferição demanda análise de documentação técnica, contratual, orçamentária e procedimental, providência incompatível com a cognição restrita inerente à presente fase de admissibilidade”, destacou.

Diante disso, o relator também indeferiu a suspensão imediata dos repasses pretendida pelo denunciante. “Quanto ao pedido de suspensão de pagamentos, saliento que ele apenas consta dentre os pedidos finais da peça e que não restou caracterizado risco iminente ao controle externo ou ao erário público que justifique a adoção dessa medida excepcional.”

O conselheiro reforçou que o recebimento da denúncia possui natureza estritamente preliminar e não representa um julgamento de mérito ou culpa dos envolvidos. O processo agora foi encaminhado para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para instrução processual.

“Nessa etapa, a atuação desta Corte de Contas limita-se à verificação da presença dos requisitos legalmente exigidos para o processamento da denúncia, sem qualquer antecipação de juízo conclusivo”, pontuou o conselheiro.