A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT) estabeleceu novas regras para a prestação dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos nos municípios regulados pela autarquia. Entre as determinações está a obrigação de o titular do serviço instituir um mecanismo de cobrança para custear a atividade.
A Resolução Normativa nº 015/2026 define que a cobrança poderá ocorrer por meio de taxa ou tarifa e deverá ser destinada a remunerar os custos do manejo dos resíduos sólidos urbanos. O texto também prevê que os usuários deverão manter o pagamento em dia quando a cobrança estiver instituída.
A norma, no entanto, não fixa um valor único nem determina quanto cada morador deverá pagar. A definição e regulamentação da cobrança ficarão a cargo dos titulares dos serviços nos municípios submetidos à regulação da AGER.
Além da cobrança, a resolução estabelece novas responsabilidades aos moradores, como separar resíduos secos e orgânicos dos rejeitos e acondicionar corretamente o lixo para a coleta. Nos locais onde houver coleta porta a porta, o usuário também poderá ser responsável pelo custo de instalação do ponto de coleta em frente ao imóvel, conforme os critérios definidos pelo município.