A Prefeitura de Cuiabá instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor identificado apenas pelas iniciais J.J.P. da S., matrícula nº 4874611, mas não informou qual fato motivou a investigação. A abertura do procedimento foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (15).
A Portaria nº 140/2026 cita 14 incisos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Os dispositivos abrangem uma extensa relação de deveres, proibições e condutas passíveis de punição, mas o documento não aponta objetivamente o que o servidor teria feito.
Entre as obrigações funcionais mencionadas estão exercer o cargo com zelo e dedicação, manter lealdade à instituição, cumprir normas legais, ser assíduo e pontual e tratar as pessoas com urbanidade.
A Corregedoria também incluiu no enquadramento dispositivos relacionados à ausência do serviço sem autorização, manifestação depreciativa dentro da repartição, desídia e falta de ética.
Um dos incisos citados trata da prática de crimes ou contravenções, especialmente crimes contra a administração pública, falsidade, inclusive ideológica, além de calúnia, injúria ou difamação contra cidadãos ou servidores. A simples citação do dispositivo, entretanto, não permite afirmar que o servidor tenha cometido algum desses atos.
O PAD ainda foi fundamentado em incisos que estabelecem a possibilidade de demissão em casos de inassiduidade habitual, insubordinação grave e transgressão de determinadas proibições funcionais.
Apesar da gravidade dos enquadramentos, a portaria não informa qual conduta está efetivamente sob investigação, quando o episódio teria ocorrido ou quais provas justificaram a abertura do processo. Também não revela o cargo nem a secretaria em que o servidor está lotado.
A falta de detalhamento abre espaço para questionamentos sobre a motivação do procedimento, mas não é suficiente para comprovar eventual perseguição política ou funcional. Para sustentar essa hipótese, seria necessário conhecer o histórico do servidor, a origem da denúncia e os fatos que deram início à apuração.
O documento apenas registra a existência de “indícios de infrações” e determina a instauração do PAD. O servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer aplicação de penalidade.
