SEM EIA/RIMA Consema dispensa duas termelétricas a gás de estudo ambiental em Cuiabá

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SEM EIA/RIMA Consema dispensa duas termelétricas a gás de estudo ambiental em Cuiabá

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) dispensou duas usinas termelétricas a gás natural, previstas para serem instaladas em Cuiabá, da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Colegiado afirma que empreendimentos não representam atividade de significativo impacto ambiental.

As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (9) e beneficiam as empresas Energética Mato Grosso RB S.A. e Energética Mato Grosso SN S.A. Os pedidos foram aprovados por unanimidade pelo plenário do conselho.

De acordo com as resoluções nº 52 e 53 de 2026, pareceres técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concluíram que a geração de energia por meio das duas termelétricas não caracteriza atividade de significativo impacto ambiental.

A publicação não informa os locais exatos onde as usinas serão construídas, a capacidade de geração, os valores dos investimentos nem o prazo previsto para início das atividades. A dispensa do EIA/Rima também não representa, por si só, a concessão definitiva das licenças ambientais.