Uma multa de R$ 7,1 milhões aplicada à empresa Citep Empreendimentos Imobiliários Ltda. por infrações ambientais foi atingida pela prescrição após o processo se arrastar por anos. A autuação, feita em 2019, envolvia o desmatamento de 1.388 hectares de vegetação nativa em uma área de proteção ambiental, além da construção de um canal de drenagem sem autorização e da apresentação de declarações consideradas fraudulentas pelo órgão ambiental. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) acolheu o recurso da empresa ao reconhecer que o prazo legal havia se esgotado antes do julgamento definitivo, realizado em julho deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
Fer, no título, prefira «multa extinta por prescrição» a «multa anulada» ou «empresa perdoada». O Conselho reconheceu a perda do prazo para aplicar a penalidade; não concluiu que as infrações deixaram de existir.