A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar determinando que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) coloque imediatamente em regime de teletrabalho uma arquiteta e urbanista que apresenta gestação de alto risco. A servidora, grávida de 22 semanas, sofre de hipertensão arterial grave e hematoma subcoriônico, condições que elevam o risco de perda gestacional caso mantido o trabalho presencial. A decisão judicial ocorre após a própria Secretaria de Mobilidade Urbana indeferir o pedido administrativo da funcionária, ignorando recomendações médicas categóricas para o regime de home office.
A negativa da pasta baseou-se na suposta falta de regulamentação interna da Lei Municipal nº 7.412/2025, norma da atual gestão que prevê prioridade para gestantes no regime remoto. O magistrado Luís Aparecido Bortolussi Junior rebateu o argumento da SEMOB, afirmando que a inércia da administração em regulamentar suas próprias leis não pode impedir o exercício de direitos fundamentais à vida e à saúde. Com a decisão, a autoridade coatora da Secretaria deve cumprir a medida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, garantindo que a servidora mantenha suas atividades técnicas via sistema eletrônico sem prejuízo à sua remuneração ou à segurança do nascituro.
Justiça de Cuiabá determina que SEMOB aceite teletrabalho de servidora com gestação de alto risco
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