A Cuiabá Regula autorizou três empresas do transporte coletivo a parcelarem, em cinco anos, dívidas que somam R$ 4.823.508,19. Os débitos são referentes à Taxa de Regulação incidente sobre valores recebidos pelas concessionárias como diferença de tarifa técnica e subsídios tarifários.
As decisões foram publicadas nas páginas 27 e 28 da Gazeta Municipal nº 1420, de segunda-feira, 3 de agosto de 2026. As dívidas correspondem ao período entre agosto de 2021 e março de 2026.
A Rápido Cuiabá Transporte Urbano deve R$ 1.559.451,96. O valor será dividido em 59 parcelas de R$ 25.990,87 e uma última prestação de R$ 25.990,63.
A Integração Transportes acumula uma dívida de R$ 1.386.332,70. A empresa poderá pagar o débito em 59 parcelas de R$ 23.105,55 e uma parcela final de R$ 23.105,25.
Já a VPAR Transportes e Serviços deve R$ 1.877.723,53. O parcelamento será feito em 59 prestações de R$ 31.295,39 e uma última parcela de R$ 31.295,52.
Os três pedidos foram aprovados por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Cuiabá Regula. A agência considerou a necessidade de preservar a continuidade e a regularidade do serviço público prestado pelas concessionárias.
A eficácia dos parcelamentos dependerá da assinatura dos termos e do pagamento da primeira prestação no prazo máximo de dez dias úteis. As empresas também deverão manter em dia as obrigações futuras com a agência.
As parcelas e os saldos restantes serão atualizados anualmente pelo IPCA. Caso os pagamentos sejam feitos dentro do prazo, não haverá incidência de multa nem de juros de mora.