Caso Mauro Mendes: TRE-MT manda apurar alerta do promotor Mauro Poderoso sobre pedidos de votos em show na Arena Pantanal

· 1 minuto de leitura
Caso Mauro Mendes: TRE-MT manda apurar alerta do promotor Mauro Poderoso sobre pedidos de votos em show na Arena Pantanal

O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza ganhou destaque na investigação eleitoral que pode resultar na cassação dos mandatos de Mauro Mendes, Virgínia Mendes e Cidinho Santos, além de outras sanções aos investigados, por suspeita de abuso de poder econômico durante o espetáculo “Histórias”, realizado na Arena Pantanal. Em decisão assinada no domingo (25), o desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou a apuração oficial das advertências que teriam sido feitas pelo promotor durante reunião realizada em 14 de setembro, antes do evento. Segundo informações apresentadas no processo, Mauro Poderoso teria alertado os organizadores sobre a proibição de pedidos de votos e manifestações eleitorais durante o espetáculo. Embora tenha indeferido o pedido para ouvir pessoalmente o promotor, o magistrado considerou que o conteúdo da recomendação pode ser esclarecido por meio de documentos oficiais.

O desembargador determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) encaminhe, no prazo de dois dias, a ata, a lista de presença, eventuais gravações e demais documentos da reunião, além de requisitar à Procuradoria-Geral de Justiça informações sobre recomendações ou notificações formais dirigidas à organização do espetáculo. A medida poderá esclarecer se representantes da empresa responsável pelo evento, ligada ao empresário Elson Ramos, segundo a ação, foram previamente advertidos sobre as restrições eleitorais. Caso essa advertência seja comprovada, o fato poderá ser considerado na análise da responsabilidade dos organizadores e da versão apresentada pela defesa de que o locutor teria pedido votos por iniciativa própria. A investigação ainda não estabeleceu a responsabilidade dos envolvidos, e a decisão não representa antecipação de julgamento. O espaço permanece aberto para manifestação de todos os citados.