Abilio reduz de 60 para 2 dias prazo para cancelar ou corrigir nota fiscal em Cuiabá

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Abilio reduz de 60 para 2 dias prazo para cancelar ou corrigir nota fiscal em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), reduziu de 60 para apenas dois dias o prazo para que prestadores de serviços possam cancelar ou substituir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) diretamente pelo sistema, sem necessidade de abertura de processo administrativo.

A mudança consta no Decreto nº 12.376, publicado na Gazeta Municipal. A própria Prefeitura afirma que o prazo anterior, de 60 dias, era considerado excessivo e teria facilitado o cancelamento indevido de notas fiscais legítimas, com possível impacto na arrecadação do ISSQN.

Com a nova regra, o contribuinte terá apenas dois dias, contados da emissão da NFS-e original, para fazer correções como erro no valor, alíquota, descrição do serviço, dados do tomador ou até cancelar a nota em casos de serviço não realizado ou não aceito pelo cliente.

Depois desse prazo, o cancelamento terá que ser solicitado por meio de processo administrativo e acompanhado de declaração do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica mediante certificado digital.

A medida tende a aumentar a burocracia para empresários, prestadores de serviços e contadores que não conseguirem identificar e corrigir eventuais erros dentro do curto prazo de dois dias.

O decreto também autoriza a autoridade fiscal a determinar o cancelamento de NFS-e de ofício em casos de erro material, duplicidade, fraude ou inexistência do fato gerador, desde que seja instaurado processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação do decreto.