O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), insistiu que veículos estacionados irregularmente em vagas reservadas para pessoas com deficiência serão multados.
A declaração foi dada após um automóvel adesivado em apoio à campanha da primeira-dama e vereadora Samantha Iris (PL) ser flagrado em uma vaga especial diante da Prefeitura.
Abilio negou que o carro pertença à esposa e afirmou que determinou à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) a identificação do proprietário. Mas, se identificar, não pode multar. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Com adesivo, sem adesivo, do jeito que estiver, vai tomar a notificação”, declarou. Segundo o prefeito, as câmeras instaladas diante do Palácio Alencastro são utilizadas para monitorar as vagas. Não são. A central de monitoramento da Semob não possui câmeras neste local.
Abilio está correto ao afirmar que uma vaga destinada a pessoas com deficiência continua reservada mesmo fora do horário do estacionamento rotativo. O término da cobrança não autoriza veículos sem credencial a ocuparem o espaço.
Isso, entretanto, não significa que o prefeito possa determinar pessoalmente a aplicação de uma multa.
Ele pode encaminhar uma denúncia e pedir a apuração, mas a autuação deve ser lavrada por autoridade ou agente competente, com comprovação regular da infração no ato da infração.
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro permite o uso de equipamentos audiovisuais. Já a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito determina que, no videomonitoramento, a infração seja detectada online por uma autoridade ou agente de trânsito. A via também deve estar devidamente sinalizada, e o responsável pelo auto precisa registrar como ocorreu a constatação.
Portanto, a multa poderá ser válida se um agente acompanhava as câmeras em tempo real e constatou o uso irregular da vaga.
Também será possível autuar caso uma equipe vá ao local e encontre o veículo ainda estacionado irregularmente.
Por outro lado, se a punição for aplicada apenas porque Abilio fotografou ou encaminhou posteriormente a placa à Semob, sem constatação regular de um agente, o procedimento poderá ser questionado administrativamente e na Justiça.
O prefeito pode mandar apurar. O que ele não pode é antecipar o resultado, garantir que haverá multa ou substituir o agente responsável pela fiscalização.
Para que a autuação seja válida, será necessário analisar o auto de infração e verificar quem registrou o fato, em qual horário e por qual meio, entretanto, não cabe mais a realização de uma multa retroativa.