A Prefeitura de Cuiabá, sob gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), aprovou e publicou a Lei Complementar nº 581/2025, que altera profundamente o funcionamento de diversos fundos municipais, entre eles os da Saúde, Meio Ambiente, Trânsito, Desenvolvimento Urbano, PROCON e Iluminação Pública.
Na prática, a medida retira a autonomia financeira desses fundos e determina que todos os recursos passem a ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal antes de qualquer aplicação. Além disso, autoriza que até 30% das receitas de cada fundo sejam usados para despesas com pessoal e custeio administrativo, reduzindo o volume disponível para investimentos nas áreas específicas às quais esses fundos se destinam.
Centralização e risco de desvio de finalidade
A proposta cria uma espécie de “fusão financeira” dentro da Prefeitura. Antes, cada fundo possuía gestão própria e aplicação restrita — por exemplo, o Fundo Municipal de Meio Ambiente só podia financiar ações ambientais; o Fundo de Trânsito, atividades de sinalização e fiscalização; e o Fundo de Iluminação Pública, a manutenção da rede elétrica das vias.
Com a nova lei, os recursos deixam de ter vinculação direta e passam a ser movimentados pelo Tesouro conforme o fluxo de caixa geral do município. Juristas e servidores alertam que isso abre brecha para uso indevido de verbas originalmente destinadas a finalidades específicas — o chamado “desvio de finalidade orçamentária”, proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
E o Ministério Público?
A medida desperta questionamentos sobre a constitucionalidade e a transparência da gestão municipal. A centralização contraria o espírito de descentralização previsto em legislações anteriores e pode violar o princípio da vinculação orçamentária de receitas específicas.
“Cadê o Ministério Público do Estado (MPE-MT) para investigar se a medida não fere a legislação financeira e de gestão pública?”
Especialistas em direito público afirmam que o MPE deveria analisar se o Executivo está esvaziando o controle social dos fundos, cujas receitas têm origem em taxas e multas com destinação específica, como as ambientais e de trânsito.
Conselhos setoriais avaliam que a decisão concentra poder e fragiliza a fiscalização social, dificultando o acompanhamento de gastos. Há também o temor de que recursos arrecadados com multas e contribuições específicas sejam usados para cobrir despesas gerais ou folha de pagamento, o que é vedado pela legislação federal.
“É um movimento perigoso. O prefeito está transformando os fundos em cofres auxiliares para equilibrar as contas, quando deveriam servir a políticas públicas específicas”, comenta um especialista em contas públicas ouvido pela reportagem.
