Virada do STF faz MP pedir que inquérito sobre possível fraude da Guaxe Construtora em obras de Diamantino suba ao TJMT

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Virada do STF faz MP pedir que inquérito sobre possível fraude da Guaxe Construtora em obras de Diamantino suba ao TJMT

O Ministério Público de Diamantino requereu, em 18 de julho de 2025, a remessa do Inquérito Policial nº 1002312-65.2022.8.11.0005 ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A investigação apura possível compensação irregular de crédito de ISSQN com valores originais de contratos de asfaltamento em Deciolândia — Concorrências 02/2010 e 01/2011, vinculadas ao Contrato nº 370/2015 com a Guaxe Construtora — sob suspeita de dispensa de licitação incompatível e desconsideração de aditivos, com potencial prejuízo ao erário. Os fatos são enquadrados, em tese, nos arts. 1º (I, X e XI) do DL 201/1967, art. 89 da Lei 8.666/1993 e art. 3º, III, da Lei 8.137/1990, tendo como indiciados JuViano Lincoln, Edilson Mota Sampaio, Stoessel Santos Filho, Marcelo Albuquerque Bastos, Avelino Inocêncio Ramos Porto, Márcio Aguiar da Silva e Getúlio Balbino Guimarães Júnior.

O pedido de subida decorre da mudança de jurisprudência firmada pelo STF (Informativo 1168, 11/03/2025, HC 232.627/DF), segundo a qual a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o fim do mandato quando os crimes são praticados no cargo e em razão das funções. Antes disso, o MP já havia concedido sucessivas dilações de prazo (150 e 180 dias) para conclusão das diligências. Os autos também registram a APAE como vítima, além da referência genérica à sociedade.