SEMPRE DERROTADO- TJ barra investida de Abilio para aprovar medidas com votos de uma minoria na Câmara

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SEMPRE DERROTADO- TJ barra investida de Abilio para aprovar medidas com votos de uma minoria na Câmara

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (13), ao tentar derrubar, de forma imediata, a exigência de dois terços dos vereadores para a aprovação de decisões importantes dentro da Câmara Municipal.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou a liminar solicitada pelo prefeito e manteve em vigor as regras que impedem que temas estratégicos para o município sejam decididos apenas por uma maioria simples dos votos. O pedido de Abilio abriria caminho para que propostas fossem aprovadas por um grupo que poderia representar menos da metade de todos os vereadores, desde que houvesse quórum suficiente para a votação.

Na prática, a ação buscava ampliar consideravelmente o poder do Executivo e de sua base política. Com a derrubada do quórum de dois terços, Abilio poderia tentar aprovar medidas de grande impacto com o apoio de uma parcela minoritária da Câmara, sem a necessidade de construir um acordo amplo entre os parlamentares.

Entre os assuntos que o prefeito pretendia retirar da proteção dos dois terços estão a venda e a compra de imóveis públicos, a concessão de áreas municipais, a alteração do território de Cuiabá, a criação ou extinção de distritos e a concessão de anistias, isenções, remissões tributárias, incentivos fiscais, moratórias e outros privilégios.

Abilio também pretendia facilitar mudanças no Regimento Interno da Câmara, a denominação de ruas e espaços públicos, a concessão de títulos e honrarias, a realização de sessões itinerantes e a declaração de entidades como de utilidade pública. Ao todo, a ação questiona 11 dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno.

A tentativa de reduzir o número de votos necessários não ficou restrita a assuntos administrativos comuns. A mudança permitiria, por exemplo, que uma base política menor autorizasse a venda de patrimônio público, concedesse benefícios fiscais, adquirisse imóveis e alterasse a própria organização territorial do município sem precisar do apoio de dois terços dos representantes eleitos.

O argumento apresentado pela Prefeitura foi o de que essas matérias deveriam seguir a regra da maioria simples. No entanto, ao atacar todos os 11 dispositivos de uma só vez, Abilio tentou obter uma decisão judicial de amplo alcance, que enfraqueceria as travas políticas existentes no Legislativo municipal.

A movimentação ocorreu durante a tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que pretende permitir uma recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara durante a mesma legislatura. Para que a regra seja alterada atualmente, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.

Na decisão, a desembargadora afastou a urgência alegada pelo prefeito e destacou que o Regimento Interno está em vigor há aproximadamente dez anos sem que o Município tivesse buscado anteriormente a Justiça para derrubar o quórum.

A magistrada também apontou que a ação não nasceu de uma situação inesperada ou de uma emergência institucional. Segundo a decisão, o processo foi apresentado após uma consulta da Presidência da Câmara ao Executivo, o que revela uma iniciativa “deliberada e planejada”, incompatível com a tentativa de obter uma decisão urgente sem ouvir previamente a parte contrária.

O TJ ainda considerou que a discussão sobre a recondução de integrantes da Mesa Diretora é uma questão interna da Câmara e não representa dano imediato, concreto e irreversível ao Município de Cuiabá.

Com a derrota de Abilio, continuam sendo necessários dois terços dos votos para aprovar ou alterar essas matérias. A decisão, porém, trata apenas da liminar. O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJMT, após a manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual.