Turma Recursal retirou R$ 179,6 mil da punição aplicada à instituição financeira; decisão foi unânime
A Turma Recursal do Procon de Cuiabá reconheceu a abusividade de um empréstimo concedido a uma consumidora idosa com juros de 20,50% ao mês e 837,23% ao ano. Apesar da gravidade registrada na própria decisão, o órgão reduziu em 61,82% a multa aplicada à instituição financeira.
Os números são brutais. A idosa recebeu somente R$ 3.000,89, mas o contrato previa pagamento de R$ 18.274,32. Posteriormente, o saldo informado chegou a R$ 48.108,60, valor equivalente a mais de 16 vezes o dinheiro efetivamente liberado.
A penalidade aplicada inicialmente foi de R$ 290.664. Após o recurso, a Turma Recursal retirou R$ 179.677,33 da punição e fixou a multa em R$ 110.986,67. A instituição financeira ficou, portanto, sujeita a apenas 38,18% do valor original.
A decisão não afastou a infração. Pelo contrário: manteve o entendimento de que houve vantagem manifestamente excessiva e considerou a idade da consumidora, a enorme diferença entre o crédito liberado e o total cobrado e a falta de demonstração individualizada do risco que justificasse juros tão elevados.
Mesmo diante desse conjunto, a Turma Recursal entendeu que algumas circunstâncias agravantes não possuíam suporte concreto e refez o cálculo da penalidade. A decisão foi unânime e teve como relatora a presidente Mariana Almeida Borges.
É justamente aí que surge a pergunta que o Procon precisa responder: se os fatos foram suficientemente graves para comprovar a abusividade e manter a infração, por que não foram suficientes para preservar a punição original?
A função do Procon não termina no reconhecimento formal de que o consumidor foi submetido a uma relação abusiva. A sanção também precisa produzir efeito pedagógico e demonstrar que explorar a vulnerabilidade de idosos não é um negócio de baixo risco financeiro.
Neste caso, porém, enquanto o contrato colocou sobre a consumidora uma cobrança superior a R$ 48 mil, a instituição financeira viu desaparecerem quase R$ 180 mil da multa. A diferença de tratamento é evidente nos próprios números publicados pelo município.
A decisão ocorreu em 5 de agosto e foi divulgada na Gazeta Municipal de sexta-feira (7). A publicação não informa o nome da instituição financeira, impedindo que a população saiba qual empresa aplicou juros de 837,23% ao ano e depois conseguiu reduzir substancialmente a punição.
Criticar a decisão não significa acusar os julgadores de ilegalidade ou favorecimento. Significa cobrar transparência e coerência de um órgão criado para defender o consumidor. Diante de um empréstimo com juros de 837% ao ano contra uma idosa, cortar 62% da multa exige uma explicação pública muito mais convincente.
