Magistrado decide que Emanuel Pinheiro não agiu com dolo nem desviou recursos públicos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro. A decisão também estendeu a absolvição ao ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia.
O Foco da Acusação
A ação judicial teve origem em 2018, após investigações sobre um servidor que não comparecia ao trabalho. No decorrer do processo, o Ministério Público identificou a existência de 369 contratações temporárias na Secretaria de Saúde, alegando que tais atos desrespeitavam decisões judiciais e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013.
O órgão ministerial sustentava que o ex-prefeito teria agido com dolo ao manter práticas de contratação já declaradas ilegais em gestões anteriores.
A Decisão do Magistrado
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, com as recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a mera irregularidade formal não é mais suficiente para uma condenação. É necessário comprovar a intenção deliberada de obter proveito indevido ou causar prejuízo.
Justiça inocenta ex-prefeito de Cuiabá por contratações na Saúde
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