Magistrado questiona pagamentos de R$ 6, milhões a administradora
O juiz Raul Lara Leite, da 1ª Vara Cível de Campo Verde, pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a revogação da decisão que manteve provisoriamente Gláucia Albuquerque Brasil na administração judicial da falência do Grupo Pupin. Em ofício enviado à desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, o magistrado afirma que fatos novos surgidos após a liminar revelam indícios considerados por ele “de extrema gravidade” e capazes de comprometer a permanência da profissional no encargo.
Segundo o juiz, documentos apresentados por credores apontam que Gláucia teria recebido R$ 6,9 milhões em valores nominais, equivalentes a R$ 8,82 milhões atualizados, enquanto a remuneração fixada definitivamente pelo TJMT seria de R$ 2,11 milhões, ou R$ 3,19 milhões corrigidos. O magistrado fala em um “aparente excesso sem amparo judicial” de aproximadamente R$ 5,63 milhões.
“Coligiram-se aos autos indícios documentais objetivos de que a Administradora Judicial teria recebido R$ 6.902.944,39 nominais”, registra o ofício. Na sequência, o juiz afirma que o valor “superaria substancialmente a remuneração fixada em definitivo” pelo Tribunal.
Outro ponto destacado é a origem dos pagamentos. De acordo com o documento, aproximadamente R$ 5,45 milhões, equivalentes a 79,28% dos repasses identificados, teriam sido pagos pela José Pupin & Cia. Ltda., empresa que não integra o polo ativo da recuperação e é controlada pelos próprios falidos.
O magistrado registra ainda que a sociedade já havia sido apontada pelo Comitê de Credores como suposto instrumento de desvio patrimonial de cerca de R$ 862 milhões. As transferências bancárias, segundo o juiz, fariam referência a “acordos”, “aditivos” e “parcelamentos” particulares que “jamais foram comunicados ou submetidos à necessária homologação deste Juízo universal”.
O magistrado também aponta que Gláucia teria pedido posteriormente a reserva prioritária de R$ 5,07 milhões, alegando inadimplemento de seus honorários. No ofício, ele sustenta que o pedido teria sido formulado “omitindo os expressivos recebimentos pretéritos”.
Além da controvérsia envolvendo os pagamentos, Raul Lara Leite aponta problemas no acompanhamento contábil da recuperação judicial. Segundo ele, a última fiscalização contábil efetiva teria ocorrido em setembro de 2025.
Até a decretação da falência, em 25 de junho deste ano, não teria sido apresentada nova análise contábil-financeira efetiva. Para o magistrado, a situação evidenciou “a inexistência de controle administrativo e contábil minimamente auditável nas movimentações da massa”, circunstância que motivou inicialmente a troca da administração judicial por uma empresa com estrutura de auditoria e controladoria.
O juiz ainda relata que, depois de obter a decisão que permitiu sua permanência provisória, a administradora teria expedido notificações extrajudiciais a credores para exigir informações financeiras protegidas por sigilo sem autorização judicial. Também menciona questionamentos sobre a publicação de editais durante sua gestão provisória.
No documento, Raul afirma que as medidas tomadas após a recondução acabaram fazendo surgir novas denúncias contra a própria administradora. “A insistência da antiga/provisória Administradora Judicial na antecipação de determinadas providências acabou por precipitar o curso do processo, fazendo eclodir denúncias e questionamentos que, paradoxalmente, ricochetearam sobre a sua própria atuação”, afirma.
Em seguida, o magistrado conclui que os fatos comprometeram a relação de confiança necessária à função. Segundo ele, “independentemente de qualquer antecipação de juízo acerca da procedência das imputações, sua permanência tornou-se insustentável”. Ao final, o juiz pede que o TJMT negue provimento ao recurso do Ministério Público, revogue a liminar que reconduziu Gláucia e determine o retorno imediato da Suporte Empresarial ao comando da administração judicial.
O magistrado também registra que as acusações poderão ser analisadas nas esferas administrativa, cível e criminal, com menção à OAB-MT, Corregedoria-Geral, CNJ, Ministério Público e Polícia Judiciária. A recuperação judicial do Grupo Pupin começou em 2017 e se arrastou por quase nove anos, período em que Gláucia Albuquerque Brasil atuou inicialmente na perícia prévia e depois como administradora judicial. O processo acumulou um passivo superior a R$ 3,5 bilhões e acabou convertido em falência em junho deste ano, sem que houvesse a recuperação das empresas e com credores ainda discutindo o recebimento de seus créditos.
Após a quebra, o juiz de Campo Verde decidiu substituir Gláucia na administração da massa falida, mas ela foi reconduzida provisoriamente por decisão da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, ao conceder efeito suspensivo a recurso do Ministério Público. Desde então, manifestações de credores passaram a levantar questionamentos sobre pagamentos recebidos pela administradora, prestação de contas, transparência e possível conflito de interesses.
Juiz aciona TJ para afastar administradora de falência bilionária em MT
·
3 minutos de leitura