A defesa do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, afirma que os valores recebidos por ele não têm ilegalidade. Segundo os advogados, são direitos funcionais reconhecidos administrativamente, e a defesa diz que vai demonstrar a origem de cada um nos autos. Novelli foi afastado das funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira (29).
Ao contrário de outros investigados, o conselheiro não teve prisão decretada. Ele está submetido a medidas cautelares, como a suspensão do exercício do cargo. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior, que representa o conselheiro, a defesa ainda não teve acesso aos autos, que tramitam sob sigilo, e já está pedindo esse acesso ao STJ. "Ainda não conhecemos o conteúdo integral da investigação. Assim que tivermos acesso, vamos apresentar todos os esclarecimentos necessários", afirmou.
De acordo com o advogado, os pagamentos correspondem a passivos funcionais acumulados ao longo da carreira do conselheiro. São créditos reconhecidos pelo TCE-MT e pagos de forma parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. A defesa sustenta que esses direitos decorrem da equiparação constitucional entre os conselheiros dos Tribunais de Contas e os membros da magistratura, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
"Não se trata de qualquer vantagem indevida. São direitos funcionais que o conselheiro adquiriu ao longo de quase três décadas de serviço público, reconhecidos pelo próprio Tribunal e pagos pela Administração. Tudo será devidamente esclarecido, e temos plena confiança de que a Justiça vai reconhecer a regularidade dos valores", afirmou Bezerra Júnior.
A defesa também destaca a cronologia. Segundo o advogado, os valores foram recebidos antes de o Supremo Tribunal Federal julgar, em 2026, as ações que estabeleceram novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias e passivos à magistratura, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas. Ainda de acordo com a defesa, o próprio STF preservou os direitos reconhecidos antes daquele julgamento, e o Conselho Nacional de Justiça editou depois normas para regulamentar o cálculo e o pagamento desses passivos.
"O conselheiro recebeu, por ato da Administração, créditos de uma natureza que o próprio Supremo reconheceu como legítima. A forma de processamento e de divulgação desses pagamentos é atribuição da gestão do Tribunal, não de quem recebe", disse o advogado.
"O conselheiro está à disposição da Justiça e confia no devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada", concluiu.