A Max Securitizadora, credora na falência do Grupo Pupin, levantou novos questionamentos sobre a permanência da advogada Gláucia Albuquerque Brasil na Administração Judicial e pediu sua retirada imediata do encargo. Entre os fatos apresentados ao juízo está a origem de um documento utilizado pela Procuradoria do Estado de Mato Grosso em recurso que busca suspender uma medida de fiscalização sobre atos praticados pela própria administradora.
Segundo a manifestação protocolada no processo, um dos arquivos juntados pelo procurador do Estado Yuri Nadaf Borges, em recurso ao Tribunal de Justiça apresenta, em seu rodapé, a informação de que teria sido gerado por CPF aparentemente vinculado a Gláucia. O documento teria sido extraído do sistema no sábado, 29 de agosto, às 9h54, pouco antes da interposição do recurso estadual.
A credora questiona como o procurador do Estado, Yuri Borges, responsável pelo recurso teve acesso ao material e sustenta que o episódio precisa ser esclarecido diante do objeto da própria insurgência da PGE: a tentativa de suspender a nomeação de um advogado para acompanhar e emitir parecer prévio sobre atos da Administração Judicial com repercussão patrimonial.
“Questiona-se, portanto, de que forma o Procurador do Estado teve acesso aos documentos que ostentam identificação vinculada ao CPF da Administradora Judicial”, afirma a petição.
Na sequência, a Max endurece o questionamento e relaciona a origem do arquivo diretamente à discussão sobre a independência da administradora. “Questiona-se a imparcialidade da Administradora Judicial, em enviar em um sábado documentos para subsidiar um recurso que pugna por uma medida liminar para retirar o advogado nomeado para fiscalizar as suas ações no processo”, registra a manifestação.
A afirmação é uma acusação formulada pela credora e ainda depende de esclarecimento sobre a forma como o documento chegou à PGE. O material juntado ao processo, no entanto, reproduz imagens do PJe nas quais aparece a identificação parcial do CPF utilizado para gerar o arquivo e a relaciona aos dados cadastrados de Gláucia Albuquerque Brasil.
A controvérsia surgiu depois que o juízo da 1ª Vara de Campo Verde determinou a nomeação do escritório Tessaro & Thé Advogados Associados para representar a massa falida e acompanhar previamente uma série de atos da Administração Judicial, especialmente movimentações patrimoniais, contratos, pagamentos extraordinários, alienações, levantamentos de valores, contratação de terceiros e outras medidas com potencial impacto econômico.
RECURSO DO ESTADO
Para a securitizadora, o movimento chama atenção porque ocorre num momento em que a atuação de Gláucia já é alvo de questionamentos de credores, inclusive em relação a valores recebidos durante a recuperação judicial e à existência de um acordo particular firmado com os antigos recuperandos.
A petição relembra que a própria administradora reconheceu a existência de um “Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Acordo Extrajudicial”, firmado em dezembro de 2020, no qual teria sido reconhecido crédito de R$ 2,89 milhões em seu favor, além de uma “remuneração complementar” de R$ 1,2 milhão.
No recurso ao TJMT, conforme relata a Max, a Procuradoria utilizou como argumento uma cautelar fiscal envolvendo Porto Seguro Negócios, Bom Jesus Agropecuária e outras empresas, numa tentativa de justificar preocupações relacionadas a vínculos empresariais e à necessidade de atuação estatal sobre o patrimônio.
A Max, porém, juntou documento da própria Procuradoria-Geral do Estado mostrando que, em dezembro de 2025, a posição oficial da PGE naquele processo era outra.
Na manifestação assinada pelo subprocurador-geral Fiscal Jenz Prochnow Júnior, o Estado reconheceu expressamente que a Bom Jesus figurava na relação apenas como arrendatária de parte das terras pertencentes à devedora principal e que não existia responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos discutidos.
“Considerando que a correquerida BOM JESUS figura na relação jurídica na qualidade de arrendatária de parte das terras pertencentes à devedora principal, não havendo relação de solidariedade ou subsidiariedade com relação aos débitos da outra empresa”, afirmou a PGE.
Na mesma manifestação, o Estado pediu formalmente a exclusão da Bom Jesus da cautelar e o levantamento de eventuais constrições sobre bens de sua propriedade.
A credora também acusa Gláucia de não ter adotado medidas mais efetivas quando já havia registrado, em relatório de 2023, o inadimplemento das obrigações pelos então recuperandos. Segundo a manifestação, apesar da constatação, não teria ocorrido provocação tempestiva ao juízo para aplicação das consequências previstas na Lei de Recuperação Judicial, entre elas a possibilidade de convolação em falência.
A petição ainda relata ter recebido informações de que Gláucia estaria mantendo contatos diretos com arrendatários de fazendas pertencentes à massa falida e se reunindo com advogados para tratar de contratos e valores. A própria Max ressalva que a informação precisa ser confirmada.
Ao final, a credora sustenta que o conjunto de fatos tornou “inviável e insustentável” a permanência da administradora. “A manutenção da Advogada Gláucia Brasil no encargo de Administradora Judicial representa risco à regularidade da condução do processo falimentar e aos interesses da coletividade de credores”, afirma.