ALÍVIO MILIONÁRIO Cuiabá Regula troca Selic por IPCA e facilita pagamento de dívidas das empresas de ônibus

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ALÍVIO MILIONÁRIO Cuiabá Regula troca Selic por IPCA e facilita pagamento de dívidas das empresas de ônibus

A Cuiabá Regula aprovou um pacote de medidas que reduz o peso financeiro das dívidas acumuladas pelas empresas do transporte coletivo e diminui a participação popular em determinados processos de reajuste da tarifa de ônibus. As mudanças foram publicadas na Gazeta Municipal nº 1420, de segunda-feira, 3 de agosto de 2026.

As concessionárias Rápido Cuiabá, Integração Transportes e VPAR Transportes devem, juntas, R$ 4.823.508,19 referentes à Taxa de Regulação cobrada sobre valores recebidos como diferença de tarifa técnica e subsídios tarifários entre agosto de 2021 e março de 2026.

Apesar de a dívida ter se acumulado durante quase cinco anos, a agência autorizou que as empresas quitem os valores em 60 parcelas mensais. As condições estão publicadas nas páginas 26, 27 e 28 do Diário Oficial.

O benefício ficou ainda maior com a Resolução Normativa nº 04/2026, publicada na página 21. A Cuiabá Regula substituiu a taxa Selic pelo IPCA na atualização dos parcelamentos. As empresas que pagarem as parcelas em dia também não sofrerão cobrança de multa nem de juros de mora.

A mudança representa uma correção consideravelmente menor. A Selic está em 14,50% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o IPCA acumula 4,64% em 12 meses, conforme o IBGE. Em uma comparação ilustrativa sobre o total de R$ 4,82 milhões, a Selic representaria aproximadamente R$ 699 mil em um ano, enquanto o IPCA resultaria em cerca de R$ 224 mil. A diferença se aproxima de R$ 475 mil em favor das concessionárias, caso as taxas permanecessem nesses patamares.

Na prática, a decisão facilita o pagamento para empresas que deixaram de recolher a taxa durante anos, mas reduz o valor que poderia ser recebido pelos cofres públicos. A justificativa da agência é adequar a atualização dos débitos à legislação municipal e preservar o valor real do crédito.

REAJUSTE SEM AUDIÊNCIA

Outro ponto negativo está na Resolução Normativa nº 06/2026, publicada nas páginas 23, 24 e 25. A norma permite dispensar consultas e audiências públicas nos reajustes que se limitem à aplicação da fórmula, dos índices e da data-base previstos nos contratos.

Com isso, mesmo uma alteração que resulte no aumento da tarifa poderá avançar sem a participação direta dos usuários, desde que a agência considere que não houve mudança na metodologia contratual ou controvérsia técnica relevante.

O Conselho Regulador do Transporte Coletivo também terá função apenas consultiva. Seus relatórios e recomendações não obrigam a Diretoria Colegiada da Cuiabá Regula, que poderá rejeitá-los mediante justificativa. Os integrantes do Conselho ainda poderão ser substituídos pelo prefeito independentemente das hipóteses previstas no regimento.

Enquanto as empresas recebem cinco anos para pagar dívidas milionárias, com correção mais baixa e sem juros para as parcelas quitadas pontualmente, os passageiros poderão ficar sem voz em parte dos processos que definem quanto pagarão pelo transporte coletivo.